A ENTRADA EM VIGOR DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: E AGORA?

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A ENTRADA EM VIGOR DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: E AGORA?

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Atualmente vivemos um grande momento da sociedade da informação com a entrada em vigor da LGPD, uma vez que confere direitos e garantias ao cidadão toda vez que seus dados pessoais forem coletados.

Mesmo após idas e vindas em relação à vigência da LGPD, pode-se dizer que o Brasil está muito avançado em termos legislativos se comparado com os Estados Unidos que não possui uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em âmbito federal.

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Mas afinal o que muda com a vigência da LGPD?
Trata-se de uma transformação do ponto de vista tecnológico e cultural, onde as empresas que coletam dados pessoais terão de se adequar, fornecendo mais transparência ao cidadão, pois agora em primeiro lugar o cidadão precisa saber e aceitar que seus dados pessoais sejam coletados, e em segundo lugar ele tem o direito de saber quais dados pessoais podem ser coletados, como, número de RG, CPF, data de nascimento, perfil de consumo, dados de saúde, etc.

É certo que na grande maioria das vezes, muitos dos nossos dados pessoais já são coletados, sem ao menos percebemos, por exemplo quando fazemos compras em lojas online, quando navegamos na internet, quando fornecemos o CPF para emissão de nota fiscal, quando cadastramos nossa biometria para acessar serviços bancários, e quando fornecemos nossos dados para emissão de bilhete de transporte público.

Além do consentimento e transparência na coleta dos dados pessoais, o cidadão ficará mais protegido de acordo com a LGPD, já que as empresas terão de adotar medidas tecnológicas para evitar o vazamento de dados pessoais, e também, se por ventura ocorrer um incidente envolvendo os dados pessoais, as empresas deverão divulgar esse fato publicamente e informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais o que está acontecendo e quais medidas estão sendo tomadas para solucionar o problema.

As multas por violações à LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021 para que as empresas passem por um período de testes para se adequarem e não sofrerem nenhum tipo sanção administrativa. Por outro lado, nada impede que quando o cidadão tiver um direito à proteção de dados pessoais violado que ele ingresse com uma ação de reparação de danos no Poder Judiciário, uma vez que a LGPD já está em vigor, ou seja, é de cumprimento obrigatório.

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Por Daiani Mistieri

*Fontes:
Ricardo Vieira de Souza
Coordenador Adjunto do Curso de Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais da PUC-SP

Marco Antonio Marques da Silva
Coordenador do Curso de Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais da PUC-SP, Membro do Comitê de Pesquisa do Instituto Nikola Tesla

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